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Cidadania Italiana para filhos adotivos

Saiba como obter a cidadania italiana para filhos adotivos, quais são as exigências e quais são os impedimentos.
Cidadania italiana para filhos adotivos
Cidadania italiana para filhos adotivos

No post de hoje falaremos como obter a cidadania italiana para filhos adotivos e sobre as situações que impedem. No Brasil há diversas situações de adoções, em algumas delas o direito à cidadania italiana é transmitido e em outras situações, infelizmente não.

CIDADANIA ITALIANA PARA FILHOS ADOTIVOS MENORES DE 18 ANOS

De acordo com a lei italiana, há transmissão do direito à cidadania italiana aos filhos adotivos. Entretanto, existe uma grande diferença no processo dependendo da idade do filho adotivo. Isto é, se o filho é maior ou menor de idade.

Para filhos adotivos menores de 18 anos é necessário que ou o pai ou mãe seja cidadão italiano reconhecido. Outra exigência é que o processo de adoção no Brasil tenha sido por meio de sentença judicial e, esse processo deverá ser apresentado ao consulado italiano para que possa ser homologado no Tribunal da Itália.

Se não tiver pelo menos um dos pais com a cidadania italiana reconhecida antes da homologação da adoção, a ação será julgada improcedente. Apenas depois da homologação do processo na Itália é que será possível o reconhecimento da cidadania italiana.

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CIDADANIA ITALIANA PARA FILHOS ADOTIVOS:

  • Cópia autenticada do processo judicial de adoção, desde a petição inicial até a sentença final, com carimbo do trânsito em julgado (Todas as páginas do processo deverão ter a rubrica do funcionário do cartório do Tribunal de Justiça);
  • Dependendo do consulado italiano alguns exigem a tradução juramentada e apostilamento só de todo o processo judicial, outros consulados exigem a tradução e apostilamento só de algumas peças principais do processo;
  • Certidão de Objeto e Pé relativa ao processo, apostilada. Essa certidão é um documento expedido pelo cartório judicial contendo informações completas do processo;
  • Tradução da Certidão de Objeto e Pé para o idioma italiano por um tradutor juramentado, também apostilada;
  • Declaração de adoção (dichiarazione di adozione) preenchida e assinada pelo genitor que transmite a cidadania, no modelo do consulado italiano.

Abaixo estão listados os consulados italianos no Brasil com os respectivos estados que têm jurisdição consular. Clicando no nome abrirá a página que detalha os documentos, formulários e agendamento:

Belo Horizonte – Minas Gerais.
Brasília – Distrito Federal, Amapá, Amazonas, Goiás, Pará, Roraima e Tocantins.
Porto Alegre – Rio Grande do Sul.
Curitiba – Paraná e Santa Catarina.
Recife – Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Rio de Janeiro – Rio de Janeiro.
São Paulo – São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Acre.
Vitória – Espírito Santo.

A embaixada italiana de Brasília e os consulados italianos de Rio de Janeiro e Vitória não têm detalhes sobre as exigências para cidadania italiana para filhos adotivos, portanto, será necessário entrar em contato solicitando.

CIDADANIA ITALIANA PARA FILHOS ADOTIVOS MAIORES DE 18 ANOS

Filhos adotados com mais de 18 anos podem obter a cidadania italiana por naturalização. Neste caso ou o pai ou a mãe deverá ser cidadão italiano reconhecido, a sentença de adoção também deverá ser homologada pelo Tribunal Italiano e, além disso, o filho deverá residir legalmente na Itália por 5 anos. Somente depois de tudo isso que poderá requerer a naturalização.

FILHOS ADOTIVOS SEM SENTENÇA JUDICIAL

Antigamente no Brasil, era muito comum praticarem outras formas de adoção apesar de juridicamente ser ilegal. Algumas mães doavam diretamente seu filho para outra pessoa, por suas razões, e, essa pessoa registrava diretamente no cartório como seu filho biológico.

Para quem foi adotado nesta situação, pode fazer o processo de reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue (jus sanguinis), já que na sua certidão irá constar como filho biológico.

Entretanto, se no futuro o governo italiano descobrir a cidadania italiana pode ser cancelada e os envolvidos ainda podem responder por um processo criminal.

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