Se você pesquisou sobre cidadania italiana antes de 2025 e voltou a pesquisar agora, encontrou duas respostas opostas. As duas já foram verdade. Entre março de 2025 e março de 2026 a regra mudou, foi contestada na Corte Constitucional italiana e sobreviveu ao julgamento.
Este guia explica onde o seu caso se encaixa hoje, em 2026. Sem promessa fácil e sem o alarmismo de que “acabou a cidadania italiana”, porque nenhum dos dois é verdade.
Resumo rápido: o que mudou e o que continua igual
- Continua valendo o jus sanguinis. O princípio de que filho de italiano é italiano não foi revogado. O que a lei criou foram limites para quem nasceu fora da Itália e tem outra cidadania.
- A data que separa tudo é 27 de março de 2025, às 23h59 de Roma. Quem protocolou o pedido até esse momento continua sob as regras antigas, sem limite de gerações.
- Quem pediu depois disso cai na regra nova e precisa se encaixar em uma das exceções do artigo 3-bis.
- Bisnetos e gerações seguintes perderam o caminho automático. Não perderam necessariamente todos os caminhos.
- A reforma está em vigor. Em 12 de março de 2026 a Corte Constitucional julgou as contestações em parte infundadas e em parte inadmissíveis.
A linha do tempo da reforma
| Data | O que aconteceu |
|---|---|
| 27/03/2025, 23h59 (Roma) | Prazo de corte. Pedidos protocolados até aqui seguem a lei antiga |
| 28/03/2025 | Publicação do Decreto-Lei 36/2025 na Gazzetta Ufficiale, conhecido como Decreto Tajani |
| 29/03/2025 | O decreto entra em vigor e os consulados suspendem agendamentos |
| 23/05/2025 | O Parlamento converte o decreto na Lei 74/2025, com modificações |
| 24/05/2025 | A Lei 74/2025 entra em vigor |
| 24/06/2025 | Sentença 142/2025 da Corte Constitucional reafirma o caráter permanente do vínculo de filiação |
| 11/03/2026 | Audiência pública da Corte Constitucional sobre a constitucionalidade do art. 3-bis |
| 12/03/2026 | A Corte declara as contestações em parte infundadas e em parte inadmissíveis. A reforma permanece em vigor |
Um detalhe que quase ninguém explica: a sentença completa e fundamentada da decisão de março de 2026 ainda não foi depositada. Até que isso aconteça, a leitura fina de alguns pontos segue em aberto, e é por isso que decisões judiciais favoráveis continuam saindo em tribunais italianos.
A regra nova em uma frase
O Decreto-Lei 36/2025, convertido na Lei 74/2025, inseriu o artigo 3-bis na Lei 91/1992. Ele diz o seguinte:
Considera-se que nunca adquiriu a cidadania italiana quem nasceu no exterior, inclusive antes da entrada em vigor da norma, e possui outra cidadania, salvo se ocorrer uma das condições previstas em lei.
Leia com atenção, porque a frase inteira depende de duas condições combinadas: nascer fora da Itália e ter outra cidadania. Se qualquer uma das duas não se aplica ao seu caso, o artigo 3-bis não te atinge.
É por isso que a manchete de que “só filhos e netos têm direito” é uma simplificação. Ela descreve o efeito prático mais comum, não o texto da lei.
Quem não é atingido pela regra nova
Duas situações ficam fora do artigo 3-bis desde o início:
- Quem nasceu em território italiano, mesmo possuindo outra cidadania.
- Quem não possui nenhuma outra cidadania além da italiana, tenha nascido onde tiver nascido.
O segundo caso é raro entre brasileiros, mas existe.
As cinco exceções do artigo 3-bis
Se você nasceu no exterior e tem outra cidadania, o reconhecimento ainda é possível quando ocorre uma destas condições, conforme o quadro sintético publicado pelas representações oficiais italianas:
a) Pedido administrativo protocolado a tempo. O status de cidadão é reconhecido segundo a norma vigente em 27 de março de 2025, mediante pedido acompanhado da documentação necessária, apresentado ao consulado ou ao comune até 23h59 (hora de Roma) daquela data.
a-bis) Agendamento confirmado a tempo. O pedido foi apresentado no dia fixado por um agendamento comunicado pelo órgão competente até 23h59 (hora de Roma) de 27 de março de 2025.
b) Ação judicial ajuizada a tempo. O status foi reconhecido judicialmente com base em ação proposta até o mesmo prazo.
c) Ascendente exclusivamente italiano. Um dos pais (inclusive adotivos) ou um dos avós possui, ou possuía no momento da morte, exclusivamente a cidadania italiana.
d) Genitor com dois anos de residência na Itália. Um dos pais ou adotantes cidadão residiu na Itália por pelo menos dois anos contínuos após adquirir a cidadania italiana e antes do nascimento ou da adoção do filho.
A alínea c) é a mais decisiva na prática brasileira, e também a mais mal compreendida.
Por que a alínea c) derruba tantos processos
A alínea c) exige que o ascendente tenha a cidadania italiana de forma exclusiva. Se o seu avô italiano se naturalizou brasileiro em vida, ele deixou de ser exclusivamente italiano. E naturalização em massa foi exatamente o que aconteceu no Brasil durante a era Vargas, quando a pressão sobre imigrantes italianos foi enorme.
Ou seja: uma família pode ter avô nascido na Itália e mesmo assim não se encaixar na alínea c), porque esse avô virou brasileiro em 1942. Esse é o ponto mais criticado da reforma, e é um dos fundamentos das ações que chegaram à Corte Constitucional.
A prova disso é documental. A Certidão Negativa de Naturalização (CNN), emitida pelo Ministério da Justiça, é o documento que demonstra que o antenato nunca se naturalizou brasileiro. Ela deixou de ser apenas mais um papel da pasta e virou uma peça central do processo. Veja o checklist completo de documentos para a cidadania italiana.
Onde o seu caso se encaixa
| Sua situação | Enquadramento em 2026 |
|---|---|
| Protocolei o pedido no consulado ou comune até 27/03/2025 | Regras antigas, sem limite de gerações (alínea a) |
| Tinha agendamento confirmado até 27/03/2025 e o consulado suspendeu | Alínea a-bis. Guarde as telas do Prenot@mi, elas viraram prova em juízo |
| Ajuizei ação até 27/03/2025 | Regras antigas (alínea b) |
| Sou filho ou neto de italiano que nunca se naturalizou | Alínea c). Caminho aberto, e a CNN é o documento decisivo |
| Sou filho ou neto, mas o ascendente se naturalizou brasileiro | Alínea c) não se aplica. Avaliar alínea d), via judicial ou naturalização |
| Meu pai ou mãe morou dois anos na Itália depois de virar italiano | Alínea d). Caminho aberto |
| Sou bisneto ou trineto | Fora do caminho automático. Restam via judicial e naturalização |
| Só entrei na fila do consulado, sem protocolar | Estar na fila não garantiu direito. Precisa se encaixar em c) ou d) |
Se você marcou uma das duas últimas linhas, leia bisneto de italiano ainda tem direito à cidadania antes de tomar qualquer decisão.
As vias de reconhecimento em 2026
Via consular
O pedido é feito no consulado italiano da sua jurisdição, com agendamento pelo Prenot@mi.
- Prazo: de 2 a 12 anos, variando muito por consulado. Jurisdições sul-americanas concentram as filas mais longas.
- Taxa: 600 euros por requerente maior de idade, conforme o art. 7-bis da tabela de direitos consulares.
- Vantagem: você não sai do Brasil.
- Desvantagem: a fila. Com as restrições da nova lei, a expectativa é que ela diminua com o tempo.
Confira a jurisdição do seu consulado italiano antes de qualquer coisa, porque pedir no consulado errado é motivo de recusa imediata.
Via judicial
A ação corre em tribunal italiano, conduzida por advogado habilitado, sem exigir sua ida à Itália.
- Prazo médio: de 12 a 24 meses.
- Quando faz sentido: casos de linha materna anterior a 1948, fila consular travada por tempo irrazoável e casos que discutem a aplicação do art. 3-bis.
- Realidade em 2026: tribunais italianos continuam proferindo sentenças favoráveis mesmo após a reforma, quando o caso se encaixa nas exceções ou quando houve falha da própria administração italiana.
Detalhamos os cenários em cidadania italiana via judicial.
Via comune
O pedido é feito direto na Itália, no comune onde você fixar residência.
- Prazo legal: 120 dias após o protocolo.
- Exigência: residência real e comprovada na Itália, com iscrizione anagrafica.
- Custo: o processo em si é barato, a viagem e a permanência não são.
O passo a passo está em cidadania italiana via comune.
E se eu não me encaixo em nenhuma exceção?
Existe um caminho que a reforma criou e quase ninguém noticiou.
A Lei 74/2025 reduziu de três para dois anos o tempo de residência exigido na naturalização por concessão para o estrangeiro que tem pai, mãe ou avô italiano por nascimento. Contra os dez anos exigidos de um estrangeiro comum, é uma diferença enorme.
A diferença conceitual importa e precisa ficar clara:
- Jus sanguinis é o reconhecimento de um direito que já existia desde o seu nascimento. O Estado declara, não concede.
- Naturalização é uma concessão discricionária do Estado, que exige residência e cumprimento de requisitos.
Não é a mesma coisa, mas para muitas famílias hoje é a diferença entre ter e não ter passaporte italiano. Explicamos o procedimento em naturalização italiana em 2 anos.
Documentos necessários
A lógica da pasta não mudou: você precisa provar a linha ininterrupta entre o antenato italiano e você.
- Certidão de nascimento do antenato italiano, emitida pelo comune de origem.
- Certidões brasileiras de nascimento, casamento e óbito de cada elo da linha, em inteiro teor.
- Certidão Negativa de Naturalização (CNN) do antenato.
- Tradução juramentada para o italiano de todos os documentos brasileiros.
- Apostilamento de Haia em cada documento e em cada tradução.
Dois detalhes travam mais processos do que qualquer outra coisa: divergência de grafia de nomes entre certidões e datas que não batem. Ambos se resolvem com retificação de documentos, administrativa ou judicial, antes de protocolar.
Antes de tudo isso vem a pesquisa. Se você ainda não sabe de qual comune veio sua família, comece por como descobrir seus antepassados italianos.
Quanto custa
| Item | Faixa de valor |
|---|---|
| Certidões brasileiras em inteiro teor | R$ 80 a R$ 150 por certidão |
| Certidão do comune italiano | Gratuita ou simbólica, mas pode levar meses |
| CNN | Gratuita, emitida pelo Ministério da Justiça |
| Tradução juramentada | Por lauda, varia por tradutor |
| Apostilamento de Haia | Por documento, varia por cartório e estado |
| Taxa consular (art. 7-bis) | 600 euros por requerente maior de idade |
| Honorários de assessoria ou advogado | Varia por via e complexidade |
O detalhamento por via está em quanto custa a cidadania italiana em 2026.
Regras para filhos menores
Este ponto mudou mais de uma vez e merece atenção.
O menor estrangeiro filho de cidadão italiano por nascimento pode adquirir a cidadania por benefício de lei, se os pais ou o tutor declararem a vontade de aquisição e ocorrer um destes requisitos: a declaração ser apresentada em até um ano do nascimento ou do estabelecimento da filiação, ou o menor residir legalmente por pelo menos dois anos contínuos na Itália após a declaração.
Havia um prazo de transição em 31 de maio de 2026 para filhos menores de cidadãos cujo status foi reconhecido sob as regras antigas. Esse prazo foi prorrogado, e a data em vigor passou a ser 31 de maio de 2029.
Se você tem filho menor nessa situação, confirme a data vigente antes de agir. Este é o item da reforma que mais sofreu alteração, e um prazo perdido aqui não volta.
Perguntas frequentes
A cidadania italiana acabou? Não. O jus sanguinis continua existindo. O que mudou foi o alcance dele para quem nasceu no exterior e tem outra cidadania.
Neto de italiano ainda tem direito? Sim, quando o avô possui ou possuía ao morrer exclusivamente a cidadania italiana (alínea c). Se ele se naturalizou brasileiro, a alínea c) não se aplica e é preciso avaliar outros caminhos.
Bisneto perdeu o direito de vez? Perdeu o caminho automático. Restam a via judicial, quando o caso comporta, e a naturalização com residência reduzida, quando existe pai ou avô italiano por nascimento na linha.
Estar na fila do consulado antes de 27/03/2025 garante meu direito? Não por si só. A lei fala em pedido protocolado ou agendamento comunicado até aquela data. Quem tentou agendar e foi barrado por falha do sistema tem argumentado isso em juízo, com decisões favoráveis.
Quem já teve a cidadania reconhecida pode perdê-la? O status já reconhecido permanece. A lei trouxe, porém, previsão de vínculo efetivo com a Itália, o que torna a manutenção do cadastro no AIRE mais relevante do que era antes.
Preciso falar italiano? Para o reconhecimento por descendência, não. A exigência de idioma se aplica a processos de naturalização regidos por outras regras.
A cidadania por casamento mudou? As regras de reconhecimento por matrimônio não foram alteradas pela reforma do jus sanguinis.
Vale a pena esperar uma nova mudança na lei? Esperar tem custo. A Corte Constitucional manteve a reforma em março de 2026, e o tema segue em debate no Parlamento italiano. Quem tem caso enquadrado hoje ganha pouco esperando e arrisca perder prazo.
O próximo passo
A pergunta que resolve o seu caso não é “tenho direito à cidadania italiana”. É outra, bem mais específica: o seu antenato italiano se naturalizou brasileiro, e em que data?
A resposta define se você entra pela alínea c), se precisa da via judicial ou se o caminho é a naturalização com residência reduzida. E ela está em documento, não em memória de família.
A Fraternidade Italiana analisa a sua árvore genealógica e diz, com base na Lei 74/2025, qual caminho o seu caso comporta hoje.
Fontes oficiais:
- Lei 91/1992, texto coordenado com o DL 36/2025 e a Lei 74/2025 (Normattiva)
- Quadro sintético do art. 3-bis (site oficial da representação diplomática italiana)
- Circular do Ministério do Interior de 28/05/2025
- Comunicado da Corte Constitucional de 12/03/2026
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso.