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Como faz para validar diploma na Itália?

Entenda de uma vez por todas como validar seu diploma e torná-lo válido na Itália. Este artigo vai mostrar como validar seu título.
Como validar diploma na Itália para estudos e trabalhar
Como validar diploma na Itália para estudos e trabalhar

Neste artigo iremos explicar como validar diploma na Itália, tanto para continuar seus estudos, quanto para exercer a sua profissão.

Primeiramente, para o reconhecimento de diplomas e de certificados de ensino é feita a Declaração de Valor e esse procedimento é essencial para que seu diploma brasileiro seja oficialmente reconhecido pelo governo italiano.

PRIMEIRO PASSO: DECLARAÇÃO DE VALOR

Esse passo é feito ainda no Brasil, no consulado italiano que tem jurisdição no seu estado. O consulado não expede o título equivalente, mas providencia a formalização dos documentos necessários, para que você possa validar diploma na Itália.

No consulado, se você for legalizar os documentos para estudo não precisará pagar nenhuma taxa adicional. Pois em geral, o ensino na Itália é algo gratuito

Entretanto, se você for validar o diploma para trabalhar será cobrada uma taxa que varia de consulado para consulado.

Sendo assim, para acessar os documentos e procedimentos exigidos pelo consulado de seu estado, basta clicar no nome logo abaixo. Não deixe para fazer isso de última hora pois pode demorar alguns meses para conseguir os documentos e a Declaração de Valor.

Belo Horizonte – Minas Gerais.
Brasília – Distrito Federal, Amapá, Amazonas, Goiás, Pará, Roraima e Tocantins.
Porto Alegre – Rio Grande do Sul.
Curitiba – Paraná e Santa Catarina.
Recife – Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Rio de Janeiro – Rio de Janeiro.
São Paulo – São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Acre.
Vitória – Espírito Santo.

Observação: É importante providenciar a tradução por um tradutor juramentado e apostilar todos os documentos para que eles sejam aceitos pela autoridade italiana.

SEGUNDO PASSO: VALIDAR DIPLOMA NA ITÁLIA

Já na Itália, o próximo passo irá depender se a validação é para continuar os estudos (Reconhecimento Acadêmico) ou se é para trabalhar (Reconhecimento Profissional):

RECONHECIMENTO PROFISSIONAL

Na Itália, as profissões são divididas em duas categorias:

  • Profissões não regulamentadas pela lei.
  • Profissões regulamentadas por lei.
Profissões não regulamentadas

São as profissões que podem ser exercidas sem necessidade de possuir qualificação específica. São profissões abertas indiferentemente dos títulos e diplomas italianos e/ou estrangeiros.

Quem pretende exercer uma profissão não regulamentada na Itália e possui uma qualificação estrangeira não necessita de obter o reconhecimento legal ou formal para entrar no mercado de trabalho italiano.

Exemplos de profissões não regulamentadas: publicidade, comunicação, vários setores artísticos e musicais (por exemplo, decorador de interiores, ator, dançarino, cantor, compositor, maestro, músico – instrumentista, designer, estilista de moda, pintor, diretor, cenógrafo, escultor, entre outras), mediação linguística (intérpretes e tradutores), marketing e muitos outros.

Pode ser útil anexar à qualificação um documento que possa descrever as características da qualificação estrangeira: isso pode facilitar a sua compreensão por um potencial empregador.

Profissões regulamentadas

São aquelas cujo exercício é regulamentado pela legislação nacional. A lei estabelece a qualificação essencial e os subsequentes requisitos de formação para o exercício da profissão (por exemplo, estágio e / ou exame oficial de qualificação profissional) e as regras de ética profissional.

O exercício destas profissões está protegido por lei e apenas é permitido a pessoas habilitadas de acordo com a legislação específica para o tipo de profissão regulamentada.

Os titulares de uma qualificação profissional estrangeira devem obter o reconhecimento da autoridade italiana competente para poderem exercer legalmente a profissão correspondente na Itália.

Abaixo você encontra as autoridades italianas responsáveis ​​pela realização do reconhecimento profissional e algumas das profissões pelas quais têm jurisdição. Para saber mais basta clicar no nome do Ministério que você será direcionado para a página com mais informações e quais documentos são exigidos.

Ministério da Saúde

Profissões: Biólogo; Químico; Dietista; Educador profissional; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Enfermeiro; Terapeuta da fala; Médico; Dentista; Parteira; Podólogo; Psicólogo; Psicoterapeuta; Técnico em audiometria; Técnico de prevenção no meio ambiente e no local de trabalho; Técnico de reabilitação psiquiátrica; Técnico de laboratório biomédico em saúde; Veterinário; Entre outras.

Ministério da Justiça

Profissões: Corretor da Bolsa; Agrônomo; Técnico agrícola; Assistente social; Atuário; Advogado; Biotecnólogo agrícola; Consultor de mão de obra; Engenheiro; Florestal; Revisor oficial de contas; Doutor em técnicas psicológicas para contextos sociais, organizacionais e de trabalho; Geólogo; Agrimensor; Jornalista; Especialista industrial; Contador; Tecnólogo em Alimentos; Zoonomo; Entre outras.

Ministério da Educação, Universidade e Pesquisa – Departamento para o sistema de educação e treinamento

Profissões: Professor de jardim de infância; Professor de escola primária; Professor do ensino médio (inferior e / ou superior).

Ministério da Educação, Universidade e Pesquisa – Departamento de Ensino Superior e Pesquisa

Profissões: Arquiteto, Planejador Territorial, Designer Paisagista, Conservador do Patrimônio Arquitetônico e Ambiental, Arquiteto Júnior e Planejador Júnior

Ministério do Trabalho e Políticas Sociais

Profissão: Esteticista

Ministério do Desenvolvimento Econômico

Profissões: Instalação de sistemas elétricos; Instalação de sistemas eletrônicos; Instalação de sistemas de canalização; Instalação de usinas térmicas; Instalação de sistemas de transporte de gás; Instalação de elevadores; Instalação de sistemas de combate a incêndios; Atividades de limpeza; Atividades de desinfestação; Atividades de controle de roedores; Atividades de saneamento; Carroçaria; Mecânica e motores; Eletricista de automóveis; Especialista em pneus; Portaria e movimentação de mercadorias; Auxiliares comerciais (agente comercial, despachante de carga); Corretor marítimo; Barbearia; Cabeleireiro.

Ministério do Patrimônio Cultural e Atividades e Turismo

Profissões: Guia turístico; Diretor técnico de agência de viagens e turismo.

Presidência do Conselho de Ministros – Departamento de Assuntos Regionais, Autonomia e Desporto

Profissão: Instrutor de esqui
Profissão: Guia de montanha

Como validar diploma na Itália para Reconhecimento Profissional
Como validar diploma na Itália para Reconhecimento Profissional

RECONHECIMENTO ACADÊMICO

A arte. 2º da Lei 148 de 2002 estabelece que a competência para o reconhecimento de ciclos e semestres de estudos realizados no estrangeiro e de escolas/universidades estrangeiras, para os efeitos de:

  • Acesso ao ensino superior;
  • Continuação dos estudos universitários;
  • Obtenção de diplomas universitários italianos.

É atribuída a universidades e institutos de ensino universitário, que a exercem dentro da sua autonomia e no cumprimento dos regulamentos. Portanto, esses procedimentos são realizados diretamente pelas instituições de ensino superior (universidades ou AFAM).

1. Acesso ao ensino superior

Procedimento de avaliação de habilitações do ensino secundário superior estrangeiro para acesso ao ensino superior. Este procedimento não transforma a qualificação do ensino médio estrangeiro em qualificação italiana, mas permite o ingresso em cursos de ensino superior se a qualificação estrangeira possuir todas as seguintes características:

  • Qualificação final oficial do ensino médio do sistema estrangeiro pertinente;
  • Qualificação de pelo menos 12 anos de escolaridade;
  • Se houver um teste nacional ou um exame final para o ingresso no ensino superior, este requisito também é exigido para o ingresso nos cursos de italiano.

Para algumas qualificações de escolas estrangeiras, são necessários requisitos específicos.

As informações sobre a inscrição nos cursos e sobre os documentos a apresentar são fornecidas diretamente pelas instituições de ensino superior italianas.

2. Mestrados e Doutorados

Este procedimento não transforma a qualificação estrangeira em qualificação italiana, mas permite o ingresso em cursos de mestrado e doutorado se a qualificação estrangeira possuir todas as seguintes características:

  • Diploma, do curso superior ou do mestrado do sistema estrangeiro de referência, expedido por instituição oficial;
  • Qualificação que apresenta os elementos de natureza e disciplinar correspondentes aos da qualificação italiana exigida para o ingresso.

As informações sobre a inscrição nos cursos e sobre os documentos a apresentar são fornecidas diretamente pelas instituições de ensino superior italianas.

3. Conquista de diplomas universitários italianos (equivalência)

Procedimento de avaliação das habilitações estrangeiras de Graduação e Mestrado para obter a respetiva qualificação final italiana, respetivamente. Este procedimento tem como objetivo a emissão de uma qualificação final italiana, ou seja, com valor jurídico em nosso sistema.

A avaliação de uma qualificação estrangeira para este fim pode produzir resultados diferentes:

a) a emissão do título italiano correspondente sem a solicitação de realização de novos exames ou de apresentação de trabalhos finais. Este procedimento pode ser identificado com o termo reconhecimento direto;

b) o pedido de realização de novos exames, obtenção de novos créditos e/ou apresentação de trabalhos finais para o preenchimento da parte curricular não contemplada no título de estrangeiro, para a emissão do correspondente título de italiano; este procedimento pode ser identificado com o termo abreviatura do curso.

Para se candidatar à qualificação italiana correspondente, a qualificação estrangeira deve cumprir todas as seguintes características:

  • Ter qualificação oficial respectivamente de primeiro ou segundo ciclo do sistema estrangeiro de referência, emitida por instituição oficial do sistema estrangeiro;
  • Apresentar os mesmos elementos de natureza e disciplinares que a qualificação italiana correspondente (número de créditos, duração, natureza acadêmica, estágio, elementos de pesquisa, entre outros);
  • Deve haver uma qualificação italiana com a qual a qualificação estrangeira possa ser comparada, tanto por tipo como por área temática.

As informações sobre os procedimentos de reconhecimento de qualificações estrangeiras destinadas à emissão de qualificações finais italianas são fornecidas diretamente pelas instituições de ensino superior italianas.

4. Equivalência do Doutorado em Pesquisa

Sob certas condições, os pós de doutorado (PhD) emitidos por universidades estrangeiras podem ser reconhecidos como equivalentes ao doutorado em pesquisa na Itália, de acordo com o disposto no art. 74 do Decreto Presidencial 382/80. O procedimento de equivalência de doutorados estrangeiros não se enquadra no âmbito de aplicação da Lei 148/2002, mas a autoridade competente é o Ministério da Educação, Universidade e Investigação, que se vale do parecer do CUN (Conselho Nacional de Universidades) .

Para obter mais informações, veja o formulário com a documentação necessária no site do governo italiano.

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