Nova Lei da Cidadania Italiana: O Que Mudou com a Lei 74/2025

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Em 28 de março de 2025 o governo italiano publicou um decreto que, da noite para o dia, tirou do caminho automático da cidadania milhões de descendentes de italianos. Um ano depois, a Corte Constitucional italiana julgou a norma e a manteve de pé.

Este texto explica o que a Lei 74/2025 fez, por que ela foi feita, o que a Justiça italiana já decidiu e o que ainda pode mudar. Se o que você quer é descobrir onde o seu caso se encaixa, comece por quem ainda tem direito à cidadania italiana em 2026.

O que é a Lei 74/2025

A Lei 74/2025 é a conversão parlamentar do Decreto-Lei 36/2025, apelidado de Decreto Tajani por causa do ministro das Relações Exteriores da Itália, Antonio Tajani.

Entender o instrumento ajuda a entender a pressa. Pelo artigo 77 da Constituição italiana, o decreto-lei é uma medida provisória do governo para casos de urgência: entra em vigor imediatamente, mas caduca em 60 dias se o Parlamento não converter. Nesse intervalo, o Parlamento pode aprovar, modificar ou rejeitar.

Foi o que aconteceu, em uma sequência rápida:

DataFato
27/03/2025, 23h59 (Roma)Prazo de corte fixado pela norma
28/03/2025Publicação do Decreto-Lei 36/2025 na Gazzetta Ufficiale
29/03/2025Entrada em vigor. Consulados suspendem agendamentos
15/05/2025Senado italiano aprova a conversão
20/05/2025Câmara aprova por 137 votos a 83, com voto de confiança
23/05/2025Promulgação da Lei 74/2025, publicada na Gazzetta Ufficiale nº 118
24/05/2025A Lei 74/2025 entra em vigor
28/05/2025Circular do Ministério do Interior com instruções de aplicação
24/06/2025Sentença 142/2025 da Corte Constitucional
11/03/2026Audiência pública sobre a constitucionalidade do art. 3-bis
12/03/2026A Corte declara as contestações em parte infundadas e em parte inadmissíveis

Repare no detalhe que gerou a maior parte das ações judiciais: o prazo de corte é 27 de março, mas o decreto só foi publicado em 28 de março. A lei fixou como limite uma data anterior à sua própria existência.

A mudança central: o artigo 3-bis

O coração da reforma é um artigo novo inserido na Lei 91/1992, que é a lei da cidadania italiana. O artigo 3-bis diz:

Considera-se que nunca adquiriu a cidadania italiana quem nasceu no exterior, inclusive antes da entrada em vigor deste artigo, e possui outra cidadania, salvo se ocorrer uma das condições seguintes.

Três palavras carregam o peso todo.

“Nunca adquiriu.” A lei não retira a cidadania de ninguém. Ela declara que a pessoa jamais foi italiana. É uma diferença técnica com efeito prático enorme, porque tirar um direito adquirido esbarra na Constituição, e declarar que ele nunca existiu é a tentativa de contornar esse obstáculo.

“Inclusive antes da entrada em vigor.” É aqui que está a controvérsia constitucional. A norma alcança pessoas nascidas décadas antes dela existir.

“Salvo.” O artigo tem exceções, e é nelas que mora o que sobrou do direito.

As exceções que sobraram

Se você nasceu fora da Itália e tem outra cidadania, o reconhecimento continua possível quando ocorre uma destas condições:

  • a) O status foi reconhecido conforme a norma vigente em 27/03/2025, mediante pedido com documentação completa, apresentado ao consulado ou ao comune até 23h59 (hora de Roma) daquela data.
  • a-bis) O pedido foi apresentado no dia fixado por agendamento comunicado pelo órgão competente até o mesmo prazo.
  • b) O status foi reconhecido judicialmente com base em ação proposta até o mesmo prazo.
  • c) Um dos pais (inclusive adotivos) ou um dos avós possui, ou possuía ao morrer, exclusivamente a cidadania italiana.
  • d) Um dos pais ou adotantes cidadão residiu na Itália por pelo menos dois anos contínuos após adquirir a cidadania italiana e antes do nascimento ou adoção do filho.

Duas situações ficam fora do artigo desde o início: quem nasceu em território italiano e quem não possui nenhuma outra cidadania.

Por isso a manchete de que “agora só filhos e netos têm direito” é imprecisa. Ela descreve o efeito mais comum, não a norma. O que a lei fez foi condicionar o reconhecimento a um vínculo recente e demonstrável com a Itália.

Antes e depois, item por item

TemaAté 27/03/2025A partir de 28/03/2025
Limite de geraçõesNenhum. Bastava linha ininterrupta até um antenato vivo após 17/03/1861Na prática, ascendente de primeiro ou segundo grau, dentro das exceções do art. 3-bis
Cidadania do ascendenteIrrelevante se ele também era brasileiroA alínea c) exige cidadania exclusivamente italiana no ascendente
Efeito no tempoDireito reconhecido como originário, desde o nascimentoA norma alcança quem nasceu antes dela existir
Bisnetos e alémCaminho abertoFora do caminho automático
Naturalização com ascendênciaTrês anos de residênciaDois anos de residência para quem tem pai, mãe ou avô italiano por nascimento
Filhos menores no exteriorRegistro sem prazo rígidoDeclaração de vontade em até um ano do nascimento, ou dois anos de residência legal na Itália
Taxa consularMenor600 euros por requerente maior de idade (art. 7-bis)
Exigência de idiomaNão havia para reconhecimentoContinua não havendo para reconhecimento por descendência

Vale reforçar a linha da naturalização, porque ela passou quase despercebida: a reforma abriu um caminho enquanto fechava outro. Quem tem pai ou avô italiano por nascimento e não se encaixa mais no jus sanguinis pode buscar a naturalização por concessão com dois anos de residência, contra os dez exigidos de um estrangeiro comum.

Por que o governo italiano fez isso

O argumento oficial tem duas camadas.

A primeira é operacional e foi a mais repetida por Tajani: consulados e comuni estavam sobrecarregados, com filas de anos. A frase dele em coletiva em Roma resume o tom político da medida, ao dizer que a nacionalidade não pode ser um instrumento para viajar a Miami com passaporte europeu.

A segunda é jurídica e mais sofisticada: o princípio do legame effettivo, o vínculo efetivo. A ideia vem do direito internacional e do caso Nottebohm, julgado pela Corte Internacional de Justiça, segundo o qual a nacionalidade deve refletir uma ligação real entre a pessoa e o Estado, não apenas um vínculo biológico. O governo sustentou que reconhecer descendentes de quinta geração sem qualquer contato com a Itália esvaziava o sentido da cidadania.

A crítica é direta: o vínculo se rompeu porque o Estado italiano passou um século não exigindo nada dos seus emigrados, e agora cobra da quarta geração uma proximidade que ele próprio nunca cultivou. E a alínea c) é o exemplo mais duro disso, porque penaliza famílias cujo antenato se naturalizou brasileiro justamente durante a era Vargas, quando a pressão sobre imigrantes italianos era política e, em muitos casos, uma questão de sobrevivência.

A batalha na Corte Constitucional

A reforma foi contestada em várias frentes.

Sentença 142/2025 (junho de 2025). Tribunais de Bolonha, Milão, Roma e Florença questionaram a legitimidade das regras históricas do jus sanguinis. A Corte considerou as questões em parte inadmissíveis e em parte infundadas, e reafirmou algo que os defensores dos descendentes passaram a usar como base: o status de cidadão fundado no vínculo de filiação tem caráter permanente, é imprescritível e pode ser reclamado a qualquer tempo. Essa decisão não tratava do art. 3-bis, mas pavimentou o terreno.

As remessas contra o art. 3-bis. Tribunais de Torino, Mantova e Campobasso enviaram à Corte questionamentos específicos sobre o artigo novo, com foco na expressão “inclusive antes da entrada em vigor”. Os argumentos: violação da igualdade, da razoabilidade, da segurança jurídica e da confiança legítima. A remessa de Campobasso acrescentou um ponto de peso, ao lembrar que perder a cidadania italiana significa perder a cidadania da União Europeia, o que levanta incompatibilidade com o artigo 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia por ausência de avaliação individual e de proporcionalidade.

A decisão de março de 2026. A audiência pública ocorreu em 11 de março de 2026. No dia 12, a Corte publicou comunicado declarando as contestações em parte infundadas e em parte inadmissíveis. A reforma permanece em vigor.

Um ponto que muda a leitura de tudo e que poucos veículos destacaram: até a última atualização deste texto, a sentença completa e fundamentada ainda não havia sido depositada. Comunicado não é fundamentação. Enquanto o texto integral não sai, a extensão exata do que a Corte decidiu, e o que ela deixou de fora, segue em aberto.

A Justiça italiana continua reconhecendo cidadanias

Aqui está o que separa a manchete da realidade. Mesmo com a reforma em vigor e validada, tribunais italianos seguem reconhecendo a cidadania de brasileiros.

Dois exemplos de 2026:

Tribunale di Palermo, fevereiro de 2026. Primeira sentença de mérito favorável ao reconhecimento por descendência após a entrada em vigor da Lei 74/2025.

Tribunale di Napoli, julho de 2026. Reconheceu a cidadania de um neto e de um bisneto brasileiros em ação protocolada em fevereiro de 2026, quase um ano após a reforma. Os requerentes tentaram apresentar o pedido em janeiro de 2025, dentro do prazo, mas o portal Prenot@mi não deu retorno sobre o agendamento. O juiz aceitou as telas do sistema como prova, entendeu que a tentativa tempestiva equivale ao pedido apresentado e aplicou a lei anterior, que não impõe limite geracional. O antenato havia nascido em Cardito, na província de Nápoles, em 1891, e nunca se naturalizou brasileiro, o que ficou provado por Certidão Negativa de Naturalização.

O raciocínio das duas decisões é o mesmo: o cidadão não pode ser punido por uma falha da própria administração pública que criou a regra.

Isso não significa que qualquer caso ganha na Justiça. Significa que o enquadramento correto do caso, com prova documental, ainda decide processos. Os cenários estão detalhados em cidadania italiana via judicial.

O que ainda pode mudar

O tema não está encerrado.

  • A sentença fundamentada de março de 2026 ainda será depositada e pode delimitar melhor o alcance do art. 3-bis.
  • O Parlamento italiano segue debatendo o assunto. A prorrogação do prazo dos filhos menores, aprovada na Câmara em fevereiro de 2026, mostra que o tema continua vivo politicamente.
  • A frente europeia continua aberta. O argumento da perda da cidadania da União Europeia sem avaliação individual não foi resolvido em definitivo.

O que fazer agora

Três leituras, conforme o seu caso:

Se você protocolou até 27/03/2025. Seu processo segue as regras antigas. Acompanhe e não se assuste com manchete.

Se você tem pai ou avô italiano. Levante hoje a Certidão Negativa de Naturalização do ascendente. Ela é o documento que define se você entra pela alínea c) ou não. Sem ela, nenhuma resposta é confiável.

Se você é bisneto ou mais distante. O caminho automático fechou, mas restam a via judicial, quando o caso comporta, e a naturalização com residência reduzida, quando existe pai ou avô italiano por nascimento na linha.

O erro caro, nos três casos, é esperar. Cada ano que passa aumenta a chance de o próximo elo da família morrer sem que a documentação tenha sido levantada, e a prova depende de papel, não de memória.

Perguntas frequentes

A Lei 74/2025 acabou com a cidadania italiana por descendência? Não. O jus sanguinis continua na Lei 91/1992. A reforma restringiu o alcance dele para quem nasceu no exterior e possui outra cidadania.

A lei é retroativa? Ela alcança quem nasceu antes da sua vigência, e esse foi exatamente o ponto contestado na Corte Constitucional. Em março de 2026 a Corte manteve a norma, mas a sentença fundamentada ainda não foi depositada.

O que é o Decreto Tajani? É o apelido do Decreto-Lei 36/2025, em referência ao ministro das Relações Exteriores da Itália. Ele foi convertido na Lei 74/2025.

Estar na fila do consulado antes de 27/03/2025 me protege? Não automaticamente. A lei fala em pedido protocolado ou agendamento comunicado até aquela data. Quem tentou agendar e foi barrado por falha do sistema tem sustentado isso em juízo, com decisões favoráveis em 2026.

A reforma mudou a cidadania por casamento? A reforma teve como alvo o reconhecimento por descendência. O caminho por matrimônio segue disciplina própria na Lei 91/1992.

Preciso comprovar nível B1 de italiano? Para o reconhecimento por descendência, não. A emenda que exigia certificado de idioma foi retirada durante a tramitação.

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