Em 28 de março de 2025 o governo italiano publicou um decreto que, da noite para o dia, tirou do caminho automático da cidadania milhões de descendentes de italianos. Um ano depois, a Corte Constitucional italiana julgou a norma e a manteve de pé.
Este texto explica o que a Lei 74/2025 fez, por que ela foi feita, o que a Justiça italiana já decidiu e o que ainda pode mudar. Se o que você quer é descobrir onde o seu caso se encaixa, comece por quem ainda tem direito à cidadania italiana em 2026.
O que é a Lei 74/2025
A Lei 74/2025 é a conversão parlamentar do Decreto-Lei 36/2025, apelidado de Decreto Tajani por causa do ministro das Relações Exteriores da Itália, Antonio Tajani.
Entender o instrumento ajuda a entender a pressa. Pelo artigo 77 da Constituição italiana, o decreto-lei é uma medida provisória do governo para casos de urgência: entra em vigor imediatamente, mas caduca em 60 dias se o Parlamento não converter. Nesse intervalo, o Parlamento pode aprovar, modificar ou rejeitar.
Foi o que aconteceu, em uma sequência rápida:
| Data | Fato |
|---|---|
| 27/03/2025, 23h59 (Roma) | Prazo de corte fixado pela norma |
| 28/03/2025 | Publicação do Decreto-Lei 36/2025 na Gazzetta Ufficiale |
| 29/03/2025 | Entrada em vigor. Consulados suspendem agendamentos |
| 15/05/2025 | Senado italiano aprova a conversão |
| 20/05/2025 | Câmara aprova por 137 votos a 83, com voto de confiança |
| 23/05/2025 | Promulgação da Lei 74/2025, publicada na Gazzetta Ufficiale nº 118 |
| 24/05/2025 | A Lei 74/2025 entra em vigor |
| 28/05/2025 | Circular do Ministério do Interior com instruções de aplicação |
| 24/06/2025 | Sentença 142/2025 da Corte Constitucional |
| 11/03/2026 | Audiência pública sobre a constitucionalidade do art. 3-bis |
| 12/03/2026 | A Corte declara as contestações em parte infundadas e em parte inadmissíveis |
Repare no detalhe que gerou a maior parte das ações judiciais: o prazo de corte é 27 de março, mas o decreto só foi publicado em 28 de março. A lei fixou como limite uma data anterior à sua própria existência.
A mudança central: o artigo 3-bis
O coração da reforma é um artigo novo inserido na Lei 91/1992, que é a lei da cidadania italiana. O artigo 3-bis diz:
Considera-se que nunca adquiriu a cidadania italiana quem nasceu no exterior, inclusive antes da entrada em vigor deste artigo, e possui outra cidadania, salvo se ocorrer uma das condições seguintes.
Três palavras carregam o peso todo.
“Nunca adquiriu.” A lei não retira a cidadania de ninguém. Ela declara que a pessoa jamais foi italiana. É uma diferença técnica com efeito prático enorme, porque tirar um direito adquirido esbarra na Constituição, e declarar que ele nunca existiu é a tentativa de contornar esse obstáculo.
“Inclusive antes da entrada em vigor.” É aqui que está a controvérsia constitucional. A norma alcança pessoas nascidas décadas antes dela existir.
“Salvo.” O artigo tem exceções, e é nelas que mora o que sobrou do direito.
As exceções que sobraram
Se você nasceu fora da Itália e tem outra cidadania, o reconhecimento continua possível quando ocorre uma destas condições:
- a) O status foi reconhecido conforme a norma vigente em 27/03/2025, mediante pedido com documentação completa, apresentado ao consulado ou ao comune até 23h59 (hora de Roma) daquela data.
- a-bis) O pedido foi apresentado no dia fixado por agendamento comunicado pelo órgão competente até o mesmo prazo.
- b) O status foi reconhecido judicialmente com base em ação proposta até o mesmo prazo.
- c) Um dos pais (inclusive adotivos) ou um dos avós possui, ou possuía ao morrer, exclusivamente a cidadania italiana.
- d) Um dos pais ou adotantes cidadão residiu na Itália por pelo menos dois anos contínuos após adquirir a cidadania italiana e antes do nascimento ou adoção do filho.
Duas situações ficam fora do artigo desde o início: quem nasceu em território italiano e quem não possui nenhuma outra cidadania.
Por isso a manchete de que “agora só filhos e netos têm direito” é imprecisa. Ela descreve o efeito mais comum, não a norma. O que a lei fez foi condicionar o reconhecimento a um vínculo recente e demonstrável com a Itália.
Antes e depois, item por item
| Tema | Até 27/03/2025 | A partir de 28/03/2025 |
|---|---|---|
| Limite de gerações | Nenhum. Bastava linha ininterrupta até um antenato vivo após 17/03/1861 | Na prática, ascendente de primeiro ou segundo grau, dentro das exceções do art. 3-bis |
| Cidadania do ascendente | Irrelevante se ele também era brasileiro | A alínea c) exige cidadania exclusivamente italiana no ascendente |
| Efeito no tempo | Direito reconhecido como originário, desde o nascimento | A norma alcança quem nasceu antes dela existir |
| Bisnetos e além | Caminho aberto | Fora do caminho automático |
| Naturalização com ascendência | Três anos de residência | Dois anos de residência para quem tem pai, mãe ou avô italiano por nascimento |
| Filhos menores no exterior | Registro sem prazo rígido | Declaração de vontade em até um ano do nascimento, ou dois anos de residência legal na Itália |
| Taxa consular | Menor | 600 euros por requerente maior de idade (art. 7-bis) |
| Exigência de idioma | Não havia para reconhecimento | Continua não havendo para reconhecimento por descendência |
Vale reforçar a linha da naturalização, porque ela passou quase despercebida: a reforma abriu um caminho enquanto fechava outro. Quem tem pai ou avô italiano por nascimento e não se encaixa mais no jus sanguinis pode buscar a naturalização por concessão com dois anos de residência, contra os dez exigidos de um estrangeiro comum.
Por que o governo italiano fez isso
O argumento oficial tem duas camadas.
A primeira é operacional e foi a mais repetida por Tajani: consulados e comuni estavam sobrecarregados, com filas de anos. A frase dele em coletiva em Roma resume o tom político da medida, ao dizer que a nacionalidade não pode ser um instrumento para viajar a Miami com passaporte europeu.
A segunda é jurídica e mais sofisticada: o princípio do legame effettivo, o vínculo efetivo. A ideia vem do direito internacional e do caso Nottebohm, julgado pela Corte Internacional de Justiça, segundo o qual a nacionalidade deve refletir uma ligação real entre a pessoa e o Estado, não apenas um vínculo biológico. O governo sustentou que reconhecer descendentes de quinta geração sem qualquer contato com a Itália esvaziava o sentido da cidadania.
A crítica é direta: o vínculo se rompeu porque o Estado italiano passou um século não exigindo nada dos seus emigrados, e agora cobra da quarta geração uma proximidade que ele próprio nunca cultivou. E a alínea c) é o exemplo mais duro disso, porque penaliza famílias cujo antenato se naturalizou brasileiro justamente durante a era Vargas, quando a pressão sobre imigrantes italianos era política e, em muitos casos, uma questão de sobrevivência.
A batalha na Corte Constitucional
A reforma foi contestada em várias frentes.
Sentença 142/2025 (junho de 2025). Tribunais de Bolonha, Milão, Roma e Florença questionaram a legitimidade das regras históricas do jus sanguinis. A Corte considerou as questões em parte inadmissíveis e em parte infundadas, e reafirmou algo que os defensores dos descendentes passaram a usar como base: o status de cidadão fundado no vínculo de filiação tem caráter permanente, é imprescritível e pode ser reclamado a qualquer tempo. Essa decisão não tratava do art. 3-bis, mas pavimentou o terreno.
As remessas contra o art. 3-bis. Tribunais de Torino, Mantova e Campobasso enviaram à Corte questionamentos específicos sobre o artigo novo, com foco na expressão “inclusive antes da entrada em vigor”. Os argumentos: violação da igualdade, da razoabilidade, da segurança jurídica e da confiança legítima. A remessa de Campobasso acrescentou um ponto de peso, ao lembrar que perder a cidadania italiana significa perder a cidadania da União Europeia, o que levanta incompatibilidade com o artigo 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia por ausência de avaliação individual e de proporcionalidade.
A decisão de março de 2026. A audiência pública ocorreu em 11 de março de 2026. No dia 12, a Corte publicou comunicado declarando as contestações em parte infundadas e em parte inadmissíveis. A reforma permanece em vigor.
Um ponto que muda a leitura de tudo e que poucos veículos destacaram: até a última atualização deste texto, a sentença completa e fundamentada ainda não havia sido depositada. Comunicado não é fundamentação. Enquanto o texto integral não sai, a extensão exata do que a Corte decidiu, e o que ela deixou de fora, segue em aberto.
A Justiça italiana continua reconhecendo cidadanias
Aqui está o que separa a manchete da realidade. Mesmo com a reforma em vigor e validada, tribunais italianos seguem reconhecendo a cidadania de brasileiros.
Dois exemplos de 2026:
Tribunale di Palermo, fevereiro de 2026. Primeira sentença de mérito favorável ao reconhecimento por descendência após a entrada em vigor da Lei 74/2025.
Tribunale di Napoli, julho de 2026. Reconheceu a cidadania de um neto e de um bisneto brasileiros em ação protocolada em fevereiro de 2026, quase um ano após a reforma. Os requerentes tentaram apresentar o pedido em janeiro de 2025, dentro do prazo, mas o portal Prenot@mi não deu retorno sobre o agendamento. O juiz aceitou as telas do sistema como prova, entendeu que a tentativa tempestiva equivale ao pedido apresentado e aplicou a lei anterior, que não impõe limite geracional. O antenato havia nascido em Cardito, na província de Nápoles, em 1891, e nunca se naturalizou brasileiro, o que ficou provado por Certidão Negativa de Naturalização.
O raciocínio das duas decisões é o mesmo: o cidadão não pode ser punido por uma falha da própria administração pública que criou a regra.
Isso não significa que qualquer caso ganha na Justiça. Significa que o enquadramento correto do caso, com prova documental, ainda decide processos. Os cenários estão detalhados em cidadania italiana via judicial.
O que ainda pode mudar
O tema não está encerrado.
- A sentença fundamentada de março de 2026 ainda será depositada e pode delimitar melhor o alcance do art. 3-bis.
- O Parlamento italiano segue debatendo o assunto. A prorrogação do prazo dos filhos menores, aprovada na Câmara em fevereiro de 2026, mostra que o tema continua vivo politicamente.
- A frente europeia continua aberta. O argumento da perda da cidadania da União Europeia sem avaliação individual não foi resolvido em definitivo.
O que fazer agora
Três leituras, conforme o seu caso:
Se você protocolou até 27/03/2025. Seu processo segue as regras antigas. Acompanhe e não se assuste com manchete.
Se você tem pai ou avô italiano. Levante hoje a Certidão Negativa de Naturalização do ascendente. Ela é o documento que define se você entra pela alínea c) ou não. Sem ela, nenhuma resposta é confiável.
Se você é bisneto ou mais distante. O caminho automático fechou, mas restam a via judicial, quando o caso comporta, e a naturalização com residência reduzida, quando existe pai ou avô italiano por nascimento na linha.
O erro caro, nos três casos, é esperar. Cada ano que passa aumenta a chance de o próximo elo da família morrer sem que a documentação tenha sido levantada, e a prova depende de papel, não de memória.
Perguntas frequentes
A Lei 74/2025 acabou com a cidadania italiana por descendência? Não. O jus sanguinis continua na Lei 91/1992. A reforma restringiu o alcance dele para quem nasceu no exterior e possui outra cidadania.
A lei é retroativa? Ela alcança quem nasceu antes da sua vigência, e esse foi exatamente o ponto contestado na Corte Constitucional. Em março de 2026 a Corte manteve a norma, mas a sentença fundamentada ainda não foi depositada.
O que é o Decreto Tajani? É o apelido do Decreto-Lei 36/2025, em referência ao ministro das Relações Exteriores da Itália. Ele foi convertido na Lei 74/2025.
Estar na fila do consulado antes de 27/03/2025 me protege? Não automaticamente. A lei fala em pedido protocolado ou agendamento comunicado até aquela data. Quem tentou agendar e foi barrado por falha do sistema tem sustentado isso em juízo, com decisões favoráveis em 2026.
A reforma mudou a cidadania por casamento? A reforma teve como alvo o reconhecimento por descendência. O caminho por matrimônio segue disciplina própria na Lei 91/1992.
Preciso comprovar nível B1 de italiano? Para o reconhecimento por descendência, não. A emenda que exigia certificado de idioma foi retirada durante a tramitação.