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Cidadania Italiana por eleição e para filhos naturais

Neste artigo iremos falar quando e como acontece a cidadania italiana por eleição e para filhos naturais.
Cidadania Italiana por eleição e para filhos naturais
Cidadania Italiana por eleição e para filhos naturais

Neste artigo iremos falar quando e como acontece a cidadania italiana por eleição e para filhos naturais. Filhos naturais de acordo com a legislação italiana são os filhos que nasceram de uma união não matrimonial. Além disso, a lei italiana não reconhece o conceito de união estável conforme a legislação brasileira, portanto, filhos de uma união estável no Brasil são considerados filhos naturais na Itália.

Os filhos naturais não sofrem impedimento na transmissão da cidadania italiana, entretanto, existem algumas diferenças no processo de reconhecimento dependendo da situação.

Existem três possíveis situações sobre o reconhecimento da cidadania italiana para filhos naturais:

  1. No caso da certidão de nascimento em inteiro teor do filho constar os dois pais como declarantes, não há necessidade de outro documento. Basta seguir o padrão de procedimentos e documentos exigidos pelo consulado ou comune para o reconhecimento da cidadania italiana.
  2. No caso da certidão de nascimento em inteiro teor do filho constar como declarante apenar um dos pais, o pai ou mãe que não consta como declarante na certidão precisará fazer uma Escritura Pública de Declaração de Paternidade ou Maternidade em um Tabelionato de Notas seguindo o modelo do consulado italiano que tem jurisdição consular onde você reside. Posteriormente a Escritura Pública deverá ser traduzida para o idioma italiano por um tradutor juramentado e, tanto a escritura em português quanto a escritura em italiano deverão ser apostiladas.
  3. Por fim, existe a possibilidade da cidadania italiana por eleição nos termos da Lei italiana n. 91 de 05/02/1992. Esse caso é permitido para filhos naturais que têm paternidade ou maternidade reconhecida pelo genitor que transmite o direito à cidadania italiana depois do nascimento. Se o filho tiver mais de 18 anos há um prazo máximo de um ano após a data do reconhecimento para assinar um termo específico no consulado italiano para a eleição da cidadania italiana.

Se a pessoa que transmite a cidadania não constar como declarante no registro do nascimento e for falecida, infelizmente, os descendentes perdem o direito ao reconhecimento da cidadania italiana.

Cidadania Italiana por Eleição

Quanto a cidadania italiana por eleição, é recomendado que o interessado maior de idade providencie o reconhecimento da paternidade ou maternidade pelo genitor que lhe transmite o direito à cidadania italiana apenas depois de agendar uma data para a entrega dos documentos no consulado italiano, a fim de evitar que o prazo previsto de um ano pela lei expire.

Se o filho for menor de idade o processo de reconhecimento da cidadania italiana é muito mais rápido e prático.

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