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Cidadania Italiana para filhos menores de idade

Entenda como funciona a cidadania para filhos menores de idade e como regularizar os documentos quando precisar.
Cidadania Italiana para Filhos Menores de Idade
Cidadania Italiana para Filhos Menores de Idade

Nesse artigo iremos falar sobre o reconhecimento da cidadania italiana para filhos menores de 18 anos. Nesse caso o processo é muito mais simples e muito mais rápido do que para filhos maiores de idade.

PAIS QUE AINDA VÃO RECONHECER A CIDADANIA ITALIANA

Se você pretende fazer o processo de reconhecimento da cidadania italiana e tem filhos, você pode aproveitar e solicitar juntamente a cidadania italiana deles.

Para isso, quando for fazer a solicitação, independentemente se for feita no Brasil ou na Itália, basta você providenciar a certidão de nascimento em inteiro teor traduzida e apostilada dos seus filhos menores e entregar com os demais documentos exigidos para o reconhecimento da sua cidadania italiana.

Uma dica importante para quem optar por reconhecer a cidadania na Itália, é entrar em contato com o comune antes para se certificar de que eles não exigem a presença do menor de idade para reconhecê-lo como cidadão italiano.

Devido aos escândalos envolvendo fraudes nos processos de reconhecimento da cidadania italiana na Itália, está se tornando cada vez comum os comuni não reconhecerem a cidadania italiana para filhos menores apenas com a certidão.

A saída para muitos Ítalo-brasileiros está sendo voltar para o Brasil, fazer a inscrição no A.I.R.E. e posteriormente a inclusão do filho menor.

Uma situação que gera muitas dúvidas é o que acontece se durante a espera da fila do consulado o seu filho fizer 18 anos. Felizmente, não há problema, o importante é ele ser menor de idade na data que você deu entrada no processo.

Alguns profissionais recomendam enviar um requerimento individual da cidadania italiana para filhos menores que estiverem prestes a fazer 18 anos, devido a algum eventual atraso do correio, atraso no consulado ao gerar o protocolo ou algum outro empecilho que possa atrasar. Entretanto, tome cuidado pois, pode ser que o consulado negue por ele ser menor de idade.

PAIS QUE JÁ RECONHECERAM A CIDADANIA ITALIANA

No caso de você já ter reconhecido a cidadania italiana, mas, não mora na Itália, como cidadão italiano residente no exterior é seu dever se registrar no A.I.R.E. do Consulado Italiano que tem jurisdição consular onde reside. Quando o processo de reconhecimento é feito no consulado italiano no Brasil, o registro no A.I.R.E. já é feito pelo próprio consulado.

Estando registrado, você deverá atualizar sempre que mudar de residência, estado civil e, além disso, quando tiver filhos. Você deverá incluir no seu registro do A.I.R.E. o seu filho menor com a certidão de nascimento do seu filho em inteiro teor, traduzida e apostilada.

Alguns consulados exigem, além da certidão de nascimento, formulários, comprovante de residência, entre outros documentos. Além disso, alguns exigem que sejam entregues por correio, outros pessoalmente.

Para saber quais são as exigências do consulados italiano que tem jurisdição onde você reside, vá no setor REGISTRO CIVIL do site do consulado.

Por que é tão importante e recomendado providenciar a cidadania italiana para filhos menores?

É recomendado fazer o reconhecimento da cidadania italiana para filhos menores, antes que eles completem 18 anos, pois, para maiores de idade o procedimento é muito mais burocrático e demorado. Eles terão que fazer um novo requerimento, entrar na fila do consulado ou ir para Itália e providenciar todos os documentos comprovando a descendência.

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