Cidadania Italiana 2026: Quem Tem Direito Após a Lei 74/2025

Colagem mostrando passaporte italiano, Coliseu, culinária italiana e costa de Amalfi, cidadania italiana

Se você pesquisou sobre cidadania italiana antes de 2025 e voltou a pesquisar agora, encontrou duas respostas opostas. As duas já foram verdade. Entre março de 2025 e março de 2026 a regra mudou, foi contestada na Corte Constitucional italiana e sobreviveu ao julgamento.

Este guia explica onde o seu caso se encaixa hoje, em 2026. Sem promessa fácil e sem o alarmismo de que “acabou a cidadania italiana”, porque nenhum dos dois é verdade.

Resumo rápido: o que mudou e o que continua igual

  • Continua valendo o jus sanguinis. O princípio de que filho de italiano é italiano não foi revogado. O que a lei criou foram limites para quem nasceu fora da Itália e tem outra cidadania.
  • A data que separa tudo é 27 de março de 2025, às 23h59 de Roma. Quem protocolou o pedido até esse momento continua sob as regras antigas, sem limite de gerações.
  • Quem pediu depois disso cai na regra nova e precisa se encaixar em uma das exceções do artigo 3-bis.
  • Bisnetos e gerações seguintes perderam o caminho automático. Não perderam necessariamente todos os caminhos.
  • A reforma está em vigor. Em 12 de março de 2026 a Corte Constitucional julgou as contestações em parte infundadas e em parte inadmissíveis.

A linha do tempo da reforma

DataO que aconteceu
27/03/2025, 23h59 (Roma)Prazo de corte. Pedidos protocolados até aqui seguem a lei antiga
28/03/2025Publicação do Decreto-Lei 36/2025 na Gazzetta Ufficiale, conhecido como Decreto Tajani
29/03/2025O decreto entra em vigor e os consulados suspendem agendamentos
23/05/2025O Parlamento converte o decreto na Lei 74/2025, com modificações
24/05/2025A Lei 74/2025 entra em vigor
24/06/2025Sentença 142/2025 da Corte Constitucional reafirma o caráter permanente do vínculo de filiação
11/03/2026Audiência pública da Corte Constitucional sobre a constitucionalidade do art. 3-bis
12/03/2026A Corte declara as contestações em parte infundadas e em parte inadmissíveis. A reforma permanece em vigor

Um detalhe que quase ninguém explica: a sentença completa e fundamentada da decisão de março de 2026 ainda não foi depositada. Até que isso aconteça, a leitura fina de alguns pontos segue em aberto, e é por isso que decisões judiciais favoráveis continuam saindo em tribunais italianos.

A regra nova em uma frase

O Decreto-Lei 36/2025, convertido na Lei 74/2025, inseriu o artigo 3-bis na Lei 91/1992. Ele diz o seguinte:

Considera-se que nunca adquiriu a cidadania italiana quem nasceu no exterior, inclusive antes da entrada em vigor da norma, e possui outra cidadania, salvo se ocorrer uma das condições previstas em lei.

Leia com atenção, porque a frase inteira depende de duas condições combinadas: nascer fora da Itália e ter outra cidadania. Se qualquer uma das duas não se aplica ao seu caso, o artigo 3-bis não te atinge.

É por isso que a manchete de que “só filhos e netos têm direito” é uma simplificação. Ela descreve o efeito prático mais comum, não o texto da lei.

Quem não é atingido pela regra nova

Duas situações ficam fora do artigo 3-bis desde o início:

  1. Quem nasceu em território italiano, mesmo possuindo outra cidadania.
  2. Quem não possui nenhuma outra cidadania além da italiana, tenha nascido onde tiver nascido.

O segundo caso é raro entre brasileiros, mas existe.

As cinco exceções do artigo 3-bis

Se você nasceu no exterior e tem outra cidadania, o reconhecimento ainda é possível quando ocorre uma destas condições, conforme o quadro sintético publicado pelas representações oficiais italianas:

a) Pedido administrativo protocolado a tempo. O status de cidadão é reconhecido segundo a norma vigente em 27 de março de 2025, mediante pedido acompanhado da documentação necessária, apresentado ao consulado ou ao comune até 23h59 (hora de Roma) daquela data.

a-bis) Agendamento confirmado a tempo. O pedido foi apresentado no dia fixado por um agendamento comunicado pelo órgão competente até 23h59 (hora de Roma) de 27 de março de 2025.

b) Ação judicial ajuizada a tempo. O status foi reconhecido judicialmente com base em ação proposta até o mesmo prazo.

c) Ascendente exclusivamente italiano. Um dos pais (inclusive adotivos) ou um dos avós possui, ou possuía no momento da morte, exclusivamente a cidadania italiana.

d) Genitor com dois anos de residência na Itália. Um dos pais ou adotantes cidadão residiu na Itália por pelo menos dois anos contínuos após adquirir a cidadania italiana e antes do nascimento ou da adoção do filho.

A alínea c) é a mais decisiva na prática brasileira, e também a mais mal compreendida.

Por que a alínea c) derruba tantos processos

A alínea c) exige que o ascendente tenha a cidadania italiana de forma exclusiva. Se o seu avô italiano se naturalizou brasileiro em vida, ele deixou de ser exclusivamente italiano. E naturalização em massa foi exatamente o que aconteceu no Brasil durante a era Vargas, quando a pressão sobre imigrantes italianos foi enorme.

Ou seja: uma família pode ter avô nascido na Itália e mesmo assim não se encaixar na alínea c), porque esse avô virou brasileiro em 1942. Esse é o ponto mais criticado da reforma, e é um dos fundamentos das ações que chegaram à Corte Constitucional.

A prova disso é documental. A Certidão Negativa de Naturalização (CNN), emitida pelo Ministério da Justiça, é o documento que demonstra que o antenato nunca se naturalizou brasileiro. Ela deixou de ser apenas mais um papel da pasta e virou uma peça central do processo. Veja o checklist completo de documentos para a cidadania italiana.

Onde o seu caso se encaixa

Sua situaçãoEnquadramento em 2026
Protocolei o pedido no consulado ou comune até 27/03/2025Regras antigas, sem limite de gerações (alínea a)
Tinha agendamento confirmado até 27/03/2025 e o consulado suspendeuAlínea a-bis. Guarde as telas do Prenot@mi, elas viraram prova em juízo
Ajuizei ação até 27/03/2025Regras antigas (alínea b)
Sou filho ou neto de italiano que nunca se naturalizouAlínea c). Caminho aberto, e a CNN é o documento decisivo
Sou filho ou neto, mas o ascendente se naturalizou brasileiroAlínea c) não se aplica. Avaliar alínea d), via judicial ou naturalização
Meu pai ou mãe morou dois anos na Itália depois de virar italianoAlínea d). Caminho aberto
Sou bisneto ou trinetoFora do caminho automático. Restam via judicial e naturalização
Só entrei na fila do consulado, sem protocolarEstar na fila não garantiu direito. Precisa se encaixar em c) ou d)

Se você marcou uma das duas últimas linhas, leia bisneto de italiano ainda tem direito à cidadania antes de tomar qualquer decisão.

As vias de reconhecimento em 2026

Via consular

O pedido é feito no consulado italiano da sua jurisdição, com agendamento pelo Prenot@mi.

  • Prazo: de 2 a 12 anos, variando muito por consulado. Jurisdições sul-americanas concentram as filas mais longas.
  • Taxa: 600 euros por requerente maior de idade, conforme o art. 7-bis da tabela de direitos consulares.
  • Vantagem: você não sai do Brasil.
  • Desvantagem: a fila. Com as restrições da nova lei, a expectativa é que ela diminua com o tempo.

Confira a jurisdição do seu consulado italiano antes de qualquer coisa, porque pedir no consulado errado é motivo de recusa imediata.

Via judicial

A ação corre em tribunal italiano, conduzida por advogado habilitado, sem exigir sua ida à Itália.

  • Prazo médio: de 12 a 24 meses.
  • Quando faz sentido: casos de linha materna anterior a 1948, fila consular travada por tempo irrazoável e casos que discutem a aplicação do art. 3-bis.
  • Realidade em 2026: tribunais italianos continuam proferindo sentenças favoráveis mesmo após a reforma, quando o caso se encaixa nas exceções ou quando houve falha da própria administração italiana.

Detalhamos os cenários em cidadania italiana via judicial.

Via comune

O pedido é feito direto na Itália, no comune onde você fixar residência.

  • Prazo legal: 120 dias após o protocolo.
  • Exigência: residência real e comprovada na Itália, com iscrizione anagrafica.
  • Custo: o processo em si é barato, a viagem e a permanência não são.

O passo a passo está em cidadania italiana via comune.

E se eu não me encaixo em nenhuma exceção?

Existe um caminho que a reforma criou e quase ninguém noticiou.

A Lei 74/2025 reduziu de três para dois anos o tempo de residência exigido na naturalização por concessão para o estrangeiro que tem pai, mãe ou avô italiano por nascimento. Contra os dez anos exigidos de um estrangeiro comum, é uma diferença enorme.

A diferença conceitual importa e precisa ficar clara:

  • Jus sanguinis é o reconhecimento de um direito que já existia desde o seu nascimento. O Estado declara, não concede.
  • Naturalização é uma concessão discricionária do Estado, que exige residência e cumprimento de requisitos.

Não é a mesma coisa, mas para muitas famílias hoje é a diferença entre ter e não ter passaporte italiano. Explicamos o procedimento em naturalização italiana em 2 anos.

Documentos necessários

A lógica da pasta não mudou: você precisa provar a linha ininterrupta entre o antenato italiano e você.

  1. Certidão de nascimento do antenato italiano, emitida pelo comune de origem.
  2. Certidões brasileiras de nascimento, casamento e óbito de cada elo da linha, em inteiro teor.
  3. Certidão Negativa de Naturalização (CNN) do antenato.
  4. Tradução juramentada para o italiano de todos os documentos brasileiros.
  5. Apostilamento de Haia em cada documento e em cada tradução.

Dois detalhes travam mais processos do que qualquer outra coisa: divergência de grafia de nomes entre certidões e datas que não batem. Ambos se resolvem com retificação de documentos, administrativa ou judicial, antes de protocolar.

Antes de tudo isso vem a pesquisa. Se você ainda não sabe de qual comune veio sua família, comece por como descobrir seus antepassados italianos.

Quanto custa

ItemFaixa de valor
Certidões brasileiras em inteiro teorR$ 80 a R$ 150 por certidão
Certidão do comune italianoGratuita ou simbólica, mas pode levar meses
CNNGratuita, emitida pelo Ministério da Justiça
Tradução juramentadaPor lauda, varia por tradutor
Apostilamento de HaiaPor documento, varia por cartório e estado
Taxa consular (art. 7-bis)600 euros por requerente maior de idade
Honorários de assessoria ou advogadoVaria por via e complexidade

O detalhamento por via está em quanto custa a cidadania italiana em 2026.

Regras para filhos menores

Este ponto mudou mais de uma vez e merece atenção.

O menor estrangeiro filho de cidadão italiano por nascimento pode adquirir a cidadania por benefício de lei, se os pais ou o tutor declararem a vontade de aquisição e ocorrer um destes requisitos: a declaração ser apresentada em até um ano do nascimento ou do estabelecimento da filiação, ou o menor residir legalmente por pelo menos dois anos contínuos na Itália após a declaração.

Havia um prazo de transição em 31 de maio de 2026 para filhos menores de cidadãos cujo status foi reconhecido sob as regras antigas. Esse prazo foi prorrogado, e a data em vigor passou a ser 31 de maio de 2029.

Se você tem filho menor nessa situação, confirme a data vigente antes de agir. Este é o item da reforma que mais sofreu alteração, e um prazo perdido aqui não volta.

Perguntas frequentes

A cidadania italiana acabou? Não. O jus sanguinis continua existindo. O que mudou foi o alcance dele para quem nasceu no exterior e tem outra cidadania.

Neto de italiano ainda tem direito? Sim, quando o avô possui ou possuía ao morrer exclusivamente a cidadania italiana (alínea c). Se ele se naturalizou brasileiro, a alínea c) não se aplica e é preciso avaliar outros caminhos.

Bisneto perdeu o direito de vez? Perdeu o caminho automático. Restam a via judicial, quando o caso comporta, e a naturalização com residência reduzida, quando existe pai ou avô italiano por nascimento na linha.

Estar na fila do consulado antes de 27/03/2025 garante meu direito? Não por si só. A lei fala em pedido protocolado ou agendamento comunicado até aquela data. Quem tentou agendar e foi barrado por falha do sistema tem argumentado isso em juízo, com decisões favoráveis.

Quem já teve a cidadania reconhecida pode perdê-la? O status já reconhecido permanece. A lei trouxe, porém, previsão de vínculo efetivo com a Itália, o que torna a manutenção do cadastro no AIRE mais relevante do que era antes.

Preciso falar italiano? Para o reconhecimento por descendência, não. A exigência de idioma se aplica a processos de naturalização regidos por outras regras.

A cidadania por casamento mudou? As regras de reconhecimento por matrimônio não foram alteradas pela reforma do jus sanguinis.

Vale a pena esperar uma nova mudança na lei? Esperar tem custo. A Corte Constitucional manteve a reforma em março de 2026, e o tema segue em debate no Parlamento italiano. Quem tem caso enquadrado hoje ganha pouco esperando e arrisca perder prazo.

O próximo passo

A pergunta que resolve o seu caso não é “tenho direito à cidadania italiana”. É outra, bem mais específica: o seu antenato italiano se naturalizou brasileiro, e em que data?

A resposta define se você entra pela alínea c), se precisa da via judicial ou se o caminho é a naturalização com residência reduzida. E ela está em documento, não em memória de família.

A Fraternidade Italiana analisa a sua árvore genealógica e diz, com base na Lei 74/2025, qual caminho o seu caso comporta hoje.


Fontes oficiais:

  • Lei 91/1992, texto coordenado com o DL 36/2025 e a Lei 74/2025 (Normattiva)
  • Quadro sintético do art. 3-bis (site oficial da representação diplomática italiana)
  • Circular do Ministério do Interior de 28/05/2025
  • Comunicado da Corte Constitucional de 12/03/2026

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso.

LEIA TAMBÉM