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Dificuldades no Processo de Cidadania Italiana

Descubra quais são as situações que mais geram dúvidas, dificultam, e até mesmo as que impedem o processo de cidadania italiana.
Quebra cabeça incompleto com a cor vermelha faltando
Quebra cabeça incompleto com a cor vermelha faltando

Os primeiros passos do processo de cidadania italiana são bastante burocráticos. Portanto, precisa-se tem muito cuidado e atenção para evitar imprevistos indesejados.

A seguir serão levantadas e detalhadas as situações que mais geram dúvidas, dificultam, e até mesmo as que impedem o processo de requerer a cidadania italiana:

AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS

Sem a documentação que é exigida, não é possível fazer o processo de cidadania italiana.

As certidões de óbito não são exigidas em alguns comuni italianos. Porém, é recomendado providenciar mesmo assim como prevenção.

ERROS NAS CERTIDÕES

O erro mais comum é a tradução do nome do ascendente italiano. Por exemplo, Enrico para Henrique ou então Agnese para Inês.

Pequenas variações nos sobrenomes italianos também são comuns. Por exemplo, Mangili para Mangini, Terrabuio para Tarrabuio, entre outros.

Erros na idade, nos locais, nas datas e nacionalidade precisam ser corrigidos, principalmente quando envolvem as pessoas participantes do processo.

Desse modo, é fundamental a conferência das datas e evitar a situação de perceber que as contas não batem apenas quando já estão no Consulado. Isso normalmente ocorre em documentos muito antigos ou certificados de óbito, onde a pessoa que declarou o falecimento do antepassado não se lembrava de sua data exata de nascimento ou não sabia quantos anos tinha quando morreu.

Para corrigir os documentos com as variações citadas acima existe um processo chamado de retificação, que pode ser administrativa (extrajudicial) ou judicial.

A retificação administrativa é para erros simples e óbvios, geralmente é mais rápida, mas nem sempre é aceita pelos cartórios.

Já a retificação judicial, costuma demorar mais e custar mais caro, até porque é necessário um advogado. Contudo, é inevitável em erros mais complexos e situações mais difíceis de provar.

Certas pequenas incoerências de grafia são aceitas pelos Consulados italianos no Brasil e alguns Comuni na Itália, desde que não exista nenhuma dúvida de que se trata da mesma pessoa em todos os documentos.

Às vezes, são tolerados “abrasileiramentos”, problemas com consoantes duplas e pequenas variações derivadas da fonética.

Por segurança, certifique no site do seu Consulado se optar por fazer o processo de cidadania italiana no Brasil.  Agora, se optar por fazer na Itália é importante certificar com o oficial do stato civile do Comune.

Se houver muitos erros e seus documentos forem questionados, você então precisará provar que tem em mãos um histórico familiar honesto.

NATURALIZAÇÃO BRASILEIRA DO ITALIANO

A naturalização brasileira do Dante Causa (ascendente italiano) impede o processo de cidadania italiana via administrativa à cidadania italiana no caso dele ter se tornado brasileiro antes do nascimento do filho.

Entretanto, se o filho nasceu antes da naturalização ele tem direito à cidadania italiana.

A comprovação da não naturalização brasileira é feita pela emissão de uma certidão online chamada Certidão Negativa de Naturalização (CNN). Saiba mais sobre naturalização e a CNN

Ainda referente à CNN, é essencial que a mesma esteja com todas as variações de nomes e com as demais informações corretas.

FILHOS DE PAIS SOLTEIROS E CIDADANIA POR ELEIÇÃO

A união-estável, perante o ordenamento jurídico italiano não é equiparada ao casamento. Filhos nascidos de uma união não matrimonial, ou seja, união-estável, são denominados “naturais”.

Nos casos dos filhos naturais o importante é comprovar o reconhecimento do filho pelos pais. Se não tiver o reconhecimento, a cidadania não poderá ser transmitida ao filho.

O reconhecimento é possível nas seguintes formas:

  • No momento do nascimento, quando os pais constam como declarantes na certidão.
  • Depois ao nascimento, os pais fazem escritura pública de reconhecimento de paternidade/maternidade feita em Tabelionato (cartório de notas).
  • Em casos especiais, é feito através de sentença judicial.

Observação: No caso do reconhecimento depois do nascimento é chamado de “cidadania por eleição” e tem um importante detalhe: se o filho tiver mais de 18 anos, será necessário dar entrada no requerimento de cidadania no prazo de até um ano a partir do dia em que a escritura pública de reconhecimento de paternidade ou maternidade for feita.

Se o prazo não for cumprido, os documentos se tornam inválidos e é perdido o direito de receber a cidadania italiana. Se o filho for menor de idade e nasceu fora do casamento legal, mas, o pai ou a mãe possui cidadania italiana, o processo é bem mais simples. Sendo assim, não precisa esperar anos nas filas do consulado italianos. O processo demora apenas entre 60 e 120 dias para ser concluído.

Se a pessoa que transmite a cidadania não constar no registro nascimento e for falecida, os descendentes perdem o direito ao reconhecimento como cidadãos italianos.

PROCESSO DE CIDADANIA ITALIANA VIA MATERNA DE 1948

Outro empecilho que existe em alguns casos no processo da cidadania italiana é quando o Dante Causa é uma mulher que se casou com um brasileiro e teve filhos antes de 1948. Esse empecilho existe porque até 01/01/1948 (quando surgiu a nova Constituição da Itália) as mulheres não transmitiam a cidadania aos filhos.

Conforme a interpretação da lei pelos Consulados Italianos no Brasil, o problema está no fato do filho ter nascido antes de 1948. Isso porque de acordo com as leis vigentes na época não teve linhagem transmitida. Então, o filho não tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana por vias administrativas.

Já pela interpretação na Itália, o que dificulta não é a data de nascimento dos filhos, mas sim a data do casamento da mãe que transmite o sangue.

A lei italiana previa que a mulher italiana perderia a cidadania italiana casando-se com um cidadão estrangeiro ou se o marido se naturalizasse. A partir do desenvolvimento na legislação, essa lei foi considerada inconstitucional e foi retroativa até a data 01/01/1948.

Portanto, se o filho nasceu antes de 1948, e os pais casaram-se depois, eles legitimaram o mesmo no ato matrimonial. Com isso, o filho pode solicitar o reconhecimento da cidadania italiana via administrativa.

Quando não é possível solicitar a cidadania italiana via administrativa é possível entrar com uma ação judicial na Itália no tribunal de Roma. Saiba mais sobre cidadania via materna de 1948

CERTIDÕES RELIGIOSAS

As certidões de batismo são válidas para o processo de cidadania italiana, desde que tenha nascido antes de 01/01/1889 que foi quando o registro civil se tornou obrigatório.

O reconhecimento oficial do casamento civil se iniciou em 24/05/1890. Portanto, para casamentos os registros civis, registrados em cartório é a partir desta data.

Nos consulados italianos no Brasil são rigorosos com essas datas e recusam processo de cidadania italiana que têm certidões religiosas com datas depois das citadas acima.

Na Itália, grande parte dos Comuni aceita o uso das certidões religiosas sem o critério das datas. Além disso, os registros civis são feitos e mantidos pelo próprio Comune. Enquanto no Brasil, são os cartórios que realizam os registros.

O registro civil tornou-se obrigatório em toda a Itália somente a partir de 01/09/1871. Antes disso, a documentação era feita e arquivada pelas paróquias locais.

Houve uma variação na data da implantação do registro civil em algumas regiões. Veja as datas aproximadas:

  • Antico Regno di Napoli: 1809
  • Sicilia: 1820
  • Stato pontificio: 1870
  • Piemonte, Lombardia, Emilia, parte de Mantova, Liguria, Sardegna: 1866
  • Veneto, parte de Mantova e Friuli: 1871

Sendo assim, fica mais fácil descobrir pela data se o documento do Dante Causa se encontra no Comune ou em alguma das paróquias locais.

UNIFICAÇÃO DA ITÁLIA

Antes de 1961 a Itália era uma península dividida entre diversos reinos independentes, conforme mostra a imagem abaixo. Para que o direito da cidadania seja válido, seu Dante Causa precisa ter falecido depois de 17 de março de 1861, data da unificação da Itália.  Pois, os cidadãos que faleceram antes da unificação, nunca foram cidadãos italianos.

No entanto, se o seu Dante Causa nasceu na região Vêneto, ele precisa ter falecido após 22 de outubro de 1866. Isso porque a Áustria cedeu a região do Vêneto à Itália apenas no dia 03 de outubro de 1866, através do acordo assinado em Viena.

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