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Cidadania Italiana Via Materna (1948)

Descubra o que é cidadania italiana via materna para filhos nascidos antes de 1948 e se a sua linhagem se encaixa nessa situação.
Cidadania italiana via materna 1948
Cidadania italiana via materna 1948

Neste artigo será explicado como e quando se configura a cidadania italiana via materna. Esse é um assunto que gera muitas dúvidas quando o Dante Causa do processo de reconhecimento da cidadania italiana é uma mulher.

O ano 1948 é um ponto de ruptura na história italiana. Foi um ano marcante para a democracia na Itália, já que foi quando a nova constituição entrou em vigor. A Constituição de 1948 concedeu às mulheres todos os direitos civis, incluindo o direito de votar e transmitir a cidadania italiana aos filhos.

Porém, antes disso, a lei de 1912 prejudicou muito os descendentes de mulheres italianas a conseguir sua cidadania.

A Lei nº. 555 de 1912 previa que uma mulher italiana perderia automaticamente a cidadania italiana casando-se com um marido estrangeiro, ou se o marido italiano se naturalizasse. Ou seja, se o marido adquirisse uma nova nacionalidade após emigrar da Itália era considerado que a mulher italiana adquiria automaticamente a nova nacionalidade do marido, independentemente da sua vontade efetiva. Também de acordo com a mesma lei, um filho só poderia ter a nacionalidade do pai (a menos que ele fosse desconhecido).

Felizmente, hoje o Poder Judiciário italiano reconhece essa desigualdade injustificada de direitos entre homens e mulheres e concede, através de sentenças, o direito ao reconhecimento da cidadania italiana.

Sendo assim, os filhos que nasceram depois de 01/01/1948 podem escolher entre três opções de requerer a cidadania: via consulado no Brasil, via judicial na Itália e via comune na Itália. Mas, quem nasceu antes tem apenas a opção via judicial na Itália.

Veja o exemplo a seguir:
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Cidadania Italiana Via Materna (1948) 2

Para entrar com uma ação judicial no Tribunal Judiciário de Roma, será preciso de um advogado que seja registrado na Ordem dos Advogados da Itália para fazer a representação.

As vantagens nesse caso é que não precisa viajar para Itália, não é tão demorado e vários membros da mesma família podem participar do mesmo processo, sem precisar duplicar a documentação.

EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO DA ITÁLIA ATÉ O DIREITO À CIDADANIA ITALIANA VIA MATERNA

Nos últimos anos, ocorreram grandes desenvolvimentos na legislação da cidadania italiana no que diz respeito às mulheres casadas, como resultado de:

  • Constituição italiana de 1948;
  • a Lei Italiana de Reforma da Família de 1975 (Lei n. 151/1975); e
  • a Lei de 1983 sobre a aquisição e perda da cidadania italiana (Lei n. 123/1983).

A partir desses desenvolvimentos legais os tribunais italianos reconheceram que uma mulher não perde automaticamente sua cidadania italiana no momento do casamento ou naturalização de seu marido, já que ela não fez a renúncia por sua própria vontade.

Lei Reforma da Família de 1975

Este desenvolvimento na lei começou com a decisão do Tribunal Constitucional italiano n. 87, de 9 de abril de 1975, que declarava que artigos específicos da lei de 1912 violavam a Constituição italiana. Essa violação se referia ao fato de a mulher perder automaticamente a cidadania italiana independentemente de seus desejos no casamento com um estrangeiro.

Foi ressaltado que em 1912 a mulher tinha sido considerada com status jurídico inferior ao do homem, o que divergia com a Constituição de 1948. A lei de 1912 foi, então, considerada como responsável por disparidade de tratamento injustificada e irracional entre dois cônjuges.

O artigo 219 da nova Lei da Família de 1975 também previa que qualquer mulher que por efeito do casamento com marido estrangeiro, ou a aquisição de uma nova cidadania por seu marido, tivesse perdido a nacionalidade italiana, poderia readquiri-la fazendo uma declaração. Todas as normas da Lei de 1912 consideradas incompatíveis com a Constituição foram, portanto, consideradas anuladas.

Lei de 1983 sobre a aquisição e perda da cidadania italiana

Outro progresso na legislação, foi a confirmação pelo Tribunal Constitucional italiano (decisão nº 30 de 1983) que a lei de 1912 novamente violava a Constituição italiana. Nesse caso, na situação em que não permitia o filho de uma mulher italiana para reivindicar a cidadania italiana via materna.

Portanto, tornou-se possível com esta decisão judicial para qualquer criança nascida após 01/01/1948 de uma mãe italiana a alegação de que eles tinham adquirido a cidadania italiana dela. Isso foi ratificado por nova legislação do mesmo ano (Lei nº 123/1983).

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