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Cidadania Italiana por Casamento

Quais os documentos para tirar a cidadania italiana por casamento? Casal homoafetivo, união estável, perda da cidadania e outras dúvidas.
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Conseguir a cidadania italiana por casamento parece simples, mas, o que muitos não sabem é que existem algumas exigências. Nesse artigo serão explicadas todas as exigências, a documentação necessária, o custo e o tempo que leva para obter a cidadania italiana por casamento.

Existem duas situações no reconhecimento da cidadania italiana por casamento:

  • Para casamentos antes de 27 de abril de 1983
  • Para casamentos depois de 27 de abril de 1983

PERDA DA CIDADANIA

Antes de tudo, é importante informar que, ao obter a naturalização por casamento NÃO ocorre a perda da cidadania brasileira. A Constituição Federal Brasileira determina que um cidadão brasileiro apenas perderá sua cidadania caso manifeste formalmente vontade de naturalização em país diverso. Por isso, tem gerado muitas incertezas. O Consulado Geral do Brasil em Milão diz:

Em consequência da Emenda Constitucional de revisão nº3, de 09/06/94, não são mais passíveis de perder a nacionalidade brasileira aqueles cidadãos que adquirirem outra nacionalidade em consequência de imposição de naturalização pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Assim sendo, somente será instaurado processo de perda de nacionalidade quando o cidadão manifestar expressamente, por escrito, sua vontade de perder a nacionalidade brasileira. Caso contrário não ocorrerá processo de perda de nacionalidade

CASAMENTOS ANTES DE 27 DE ABRIL DE 1983

As mulheres estrangeiras que se casaram com cidadãos italianos antes de 27/04/1983 têm o direito à cidadania italiana automaticamente adquirido. Baseado no artigo 10 da Lei n.º 555, de 13 de junho de 1912, vigente à época do matrimônio.

Para requerer a cidadania italiana é necessário entrar com pedido no consulado que representa o estado que você reside. Há uma variação de exigências dependendo do consulado italiano, as quais você encontra no site do consulado responsável pela cidade que você reside. Para saber qual é o seu, veja o mapa abaixo e depois acesse aqui.

Quanto aos homens que se casaram com uma cidadã italiana nunca adquire automaticamente o direito da cidadania. A forma de obter a cidadania é igual a mulher que se casou após 27/04/1983. Em ambos os casos, poderão se naturalizar italianos, conforme é explicado no tópico a seguir.

CIDADANIA ITALIANA POR CASAMENTO DEPOIS DE 27 DE ABRIL DE 1983

Para as demais hipóteses, o cônjuge estrangeiro (homem ou mulher) pode adquirir a cidadania italiana mediante requerimento, dirigido ao Sindaco do Comune de residência (se residentes da Itália) ou à Autoridade Consular do domicílio dos cônjuges (caso residentes fora da Itália). A cidadania é conferida mediante juramento.

REQUISITOS

  • Tempo de casamento:
    • Se residentes na Itália: 2 anos de residência legal contínuos, após o casamento, em um dos Comune italianos.
    • Se residentes no Brasil ou outro país: 3 anos após o casamento.
    • Os prazos são reduzidos pela metade se o casal tiver filho em comum (filhos naturais ou adotivos). Portanto, 1 ano se residirem na Itália ou 1 ano e meio se residirem no Brasil.
  • Validade do casamento e presença do vínculo conjugal até a expedição do Decreto de Cidadania. Não pode haver separação ou divórcio.
  • Ausência de condenação criminal na Itália por delitos aos quais seja prevista pena superior a 3 anos de reclusão;
  • Ausência de sentença de condenação por autoridade judiciária estrangeira a pena superior a um ano, salvo crimes políticos;
  • Ausência de condenação por crimes contra a personalidade do Estado Italiano (Crimes do Livro II, título I, capítulos I, II e III do Código Penal Italiano).
  • Ausência de motivos obstativos para a segurança da República Italiana.
  • Proficiência no idioma italiano no mínimo nível B1.

PROCEDIMENTOS

Primeiramente deve ser feito o cadastro no portal do Ministero dell’Interno italiano.

Em seguida, depois de ter recebido suas credenciais, você deve fazer o login no portal e abrir a seção CITTADINANZA (cidadania) as seguintes funcionalidades: Gestione della domanda (Gerenciamento do aplicativo) / Visualizza stato della domanda (Exibir status do pedido) / Primo accesso alla domanda (Primeiro acesso ao pedido) / Comunicazione (Comunicação).

Selecionando o submenu Gestione Domanda (Gestão pedido) o requerente terá a possibilidade de inserir a solicitação preenchendo o “Modello AE”. Se tiver dúvida no site do Ministero dell’Interno é disponível o manual para o usuário “Sistema inoltro telematico”.

Depois de preencher todos os campos previstos no modelo, deve ser anexado os documentos obrigatórios:

DOCUMENTOS

  1. Certidão de Nascimento: segunda via recente (validade de 6 meses).
  2. Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal brasileira: solicitá-la junto a um Posto da Polícia Federal ou via Internet neste site, original (validade de 90 dias).
  3. Certidão de Antecedentes Criminais de outros países em que o requerente tenha vivido (validade de 6 meses).
  4. Comprovante de pagamento da taxa de 250 euros previsto pela Lei n. 94/2009 em favor do Ministero dell’Interno.
  5. Documento de identidade: cópia do passaporte válido (páginas com os dados pessoais, foto, data de emissão e data de vencimento) ou RG.
  6. Certidão de Casamento: Documento “Estratto per riassunto dai registri di matrimonio“, 2ª via recente (mais informações no final deste artigo).
  7. Comprovante de Residência recente.
  8. Certificado de proficiência do idioma italiano no mínimo nível B1. A verificação deste requisito deve ser realizada através da aquisição de uma qualificação emitida por uma instituição de ensino pública ou igual, ou uma certificação emitida por uma entidade certificadora. Para saber mais entre em contato com o seu consulado.

Os documentos brasileiros precisarão estar traduzidos por um tradutor juramentado. Todos as certidões devem ser apostiladas tanto as brasileiras quanto as traduzidas.

Após preenchido o requerimento e anexado toda a documentação, um documento será gerado pelo sistema, bem como um recibo de envio.

A partir do pedido online, será feita a análise do pedido pelo Consulado.

O requerente receberá uma resposta que poderá ser um aviso de aceite ou de rejeição do pedido inicial. Em caso de aceite, o requerente terá um prazo para se apresentar pessoalmente no Consulado com toda a documentação original e com o pedido gerado pelo sistema. Nesta data, será necessário efetuar o pagamento das taxas consulares referentes ao pedido e às certidões. O requerente deve acompanhar todas as fases do processo, conectando-se de forma independente ao portal: o sistema publica uma mensagem confirmando cada evento na seção Comunicazione (Comunicações) do portal.

JURAMENTO

O juramento é realizado apenas com hora marcada.

Quando o ato formal de concessão da cidadania “Decreto di concessione” for recebido pelo Consulado, é providenciada a entrega do mesmo por carta registrada A.R. e feito um convite a pessoa a fazer o juramento com todas as instruções. O prazo para o requerente comparecer ao consulado italiano para fazer o juramento varia dependendo do consulado.

Por isso, é essencial manter atualizado o cadastro, informando ao Consulado qualquer mudança de endereço, mesmo dentro de uma mesma cidade.

TEMPO

No Brasil, a partir de 5 de outubro de 2018, nos termos do Decreto-Lei n. 113 de 4 de outubro de 2018, o prazo para a definição do processo é de 48 meses (4 anos) a contar da data de apresentação do pedido.

Na Itália, após a entrega dos documentos, o período de confirmação da cidadania por casamento pode variar de 6 a 18 meses.

CUSTO

Sem assessoria o custo fica por volta de 2 mil reais devido a taxa do Consulado italiano somado à regularização dos documentos.

TRANSCRIÇÃO DA CERTIDÃO DE CASAMENTO

É essencial a transcrição do “Atto di Matrimonio” no registro civil (Stato Civile) do Comune italiano. Para isso, deve-se pedir um “Estratto dell’atto di matrimonio” junto ao Comune italiano competente.

Os Consulados Italianos podem transcrever a certidão de casamento em três possíveis situações:

  1. Comune di Roma: por ser o registro geral dos italianos residentes no exterior;
  2. Comune de residência: quando a pessoa fez o processo diretamente na Itália;
  3. Comune de origem: quando a pessoa fez o processo no Brasil e o Consulado transcreve na cidade onde o ascendente italiano nasceu.

Para saber os procedimentos é necessário entrar em contato com o Comune. Para a maior parte dos casos, basta digitar no navegador de busca a palavra ‘Comune’ e o nome do Comune. Uma vez localizado o site, procurar os contatos do “anagrafe” ou “servizi demografici” e escrever uma mensagem solicitando o certificado que poderá ser enviado através do e-mail.

Observação: não utilizar endereços de e-mail que contenham a sigla PEC ou a palavra ‘Certificata’ pois, se trata de endereços institucionais que não recebem mensagens comuns.

No pedido, mencione o nome completo, o local e a data de nascimento de cada um dos cônjuges, a data e o local do casamento e anexe uma cópia simples do bilhete de identidade (com a mesma assinatura da carta), bem como uma cópia do documento do cônjuge italiano. Anexar Coupon Réponse International (a ser adquirido nos Correios) e envelope pré-franqueado com endereço, para receber a resposta em sua casa.

PERMISSÃO DE MORADIA COM O CÔNJUGE

Uma informação importante é que o cônjuge do cidadão italiano tem direito a uma permissão de moradia mesmo sem a cidadania italiana por casamento. Esta permissão é emitida em questura (prefeitura) na Itália. Muitos cidadãos pensam que precisam ter a cidadania italiana para poder morar com o cônjuge italiano em outro país, no entanto, não precisam necessariamente. Cada questura terá seus prazos e suas exigências de documentos, mas o direito ao cônjuge não italiano é garantido. Para saber mais leia o artigo “Permesso di Soggiorno para Cônjuge“.

UNIÃO ESTÁVEL

A união estável não dá direito a solicitação da dupla nacionalidade por casamento. Será necessário passar a união estável a casamento civil e apenas a partir desse momento começa a contar o tempo de união civil.

CASAIS HOMOAFETIVOS

As leis são as mesmas para casais homoafetivos, visto que a Itália reconhece matrimônio entre pessoas do mesmo sexo. É exigido o mesmo tempo de casamento civil e a mesma documentação.

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